quinta-feira, 6 de novembro de 2008

A JUSTIÇA NÃO É TOTALMENTE CEGA

A Justiça suspendeu o bloqueio das contas
do governador Roberto Requião.
( Requião tinha sido vítima de injustiça tendo sua conta bancária bloqueada pela cobrança de uma multa de R$=50.000,00, multa esta que lhe foi imposta por um desembargador, como punição por Requião ter denunciado falcatruas e corrupções, no seu programa Escola de Governo na TV.Educativa do Paraná.
Mas Requião ainda continua injustiçado porque está proibido de fazer denuncias no seu programa, e isso se chama Censura Previa, medida inconstitucional.
Por insistir em seus direitos de Livre expressão, o Governador foi multado por mais quatro vezes de R$=200.000,00 reais que somam ao todo R$=800.000,00 em multas )
.
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4.º Região (TRF4), em Porto Alegre, acatou em decisão liminar o mandado de segurança impetrado pelo advogado Osmar Kohler, que defende o governador.
“A cobrança das multas impostas ao impetrante apenas poderá ser levada a cabo após o trânsito em julgado da decisão final porventura favorável ao Ministério Público Federal”, anota Marga Inge na decisão proferida no último dia 29.
“A desembargadora decidiu que não cabe executar qualquer multa contra o governador enquanto não houver decisão final no processo”, explica Kohler.
“Ela acatou a tese que apresentamos no mandado de segurança.” “(Mas) Sequer existe execução provisória”, observa, na decisão.
“(Por isso), A anteposição de medida garantidora de processo de execução quando esse sequer existe representa indubitavelmente significativa violação ao direito fundamental à propriedade, em flagrante ilegalidade qualificada, dado que malfere a própria Constituição Federal”,

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