quinta-feira, 27 de setembro de 2007

ESCLARECIMENTOS S/ FP da UEM e da UEL

A Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
esclarece que além do valor correspondente à
folha de pagamento normal,
referente ao mês de setembro,
foram repassados recursos à (UEL) e à (UEM)
para o reajuste de 3,14% concedido aos
agentes universitários,
em atendimento à política salarial do Governo do Estado
de reposição dos índices de inflação desde o último reajuste
até maio de 2007.
Houve um desconto de R$ 3 milhões dos recursos solicitados pela UEL e de R$ 1,07 milhão da UEM, em virtude do Sistema de Acompanhamento Financeiro da Secretaria de Estado da Fazenda ter detectado um saldo financeiro correspondente a esse valor nas rubricas de pessoal disponíveis nas contas bancárias daquelas instituições.
Esses descontos não inviabilizarão o cumprimento do compromisso com a folha de pagamento de ambas as instituições, uma vez que os recursos já estão em posse das universidades e devem ser utilizados para essa finalidade.
Esta medida foi adotada em razão do esforço do Governo do Paraná visando à implantação da política salarial de reposição da inflação para todas as categorias de servidores estaduais.
Não se justifica que instituições tenham recursos destinados a pagamento de pessoal e não os utilizem.
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que está efetuando provimento de recursos para o pagamento do 13º salário. Dessa forma, é desnecessário que as instituições mantenham reserva de recursos.
A Secretaria esclarece ainda que foi feito um desconto de R$ 600 mil da UEL e R$ 131,5 mil da UEM, correspondentes aos aumentos efetuados por essas instituições no pagamento de cargos comissionados e funções gratificadas sem o cumprimento das formalidades legais para sua implantação. Tais cargos são, em sua maioria, de confiança e de livre nomeação pelo reitor.
A esse respeito, em ofício enviado aos reitores no último dia 28 de agosto, a Secretaria de Estado da Administração e Previdência informou não reconhecer o acréscimo de despesas resultantes das resoluções baixadas pela UEL e UEM, bem como quaisquer aumentos e reestruturações que não tenham cumprido as formalidades legais, “sob pena de determinação às Secretarias de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda para bloqueio das verbas relativas à folha de pagamento já no mês de setembro”.

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