A partir da próxima terça-feira (28)
os veículos emplacados nas cidades do Paraná
onde estão localizadas as praças de pedágio
estarão isentos do pagamento da tarifa.
A isenção está garantida pela lei estadual 15.607, sancionada e regulamentada pelo governador Roberto Requião.A regulamentação vai ser divulgada na edição do Diário Oficial do Estado que circula na segunda-feira (27).
Segundo o texto da regulamentação, os veículos que ficam isentos do pagamento da taxa de pedágio “são aqueles com domicílio já comprovado, por ocasião do emplacamento nos municípios onde estão localizadas as praças de pedágio, conforme exigência do Código nacional de Trânsito”.
O benefício vale apenas para a praça referente à placa do veículo.De acordo com o secretário dos Transportes, Rogério Tizzot, o texto foi redigido depois de análises realizadas pela Casa Civil, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o DER e buscou facilitar a aplicação da lei.
“A conferência da placa é uma forma simples e prática para evitar transtornos para os motoristas”, disse.
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